Sindicato explica possível redução no preço dos combustíveis em Rondônia

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia (Sindipetro) explicou a reportagem como será o impacto da Lei Complementar 192, sancionada na última sexta-feira (11), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a entidade, a medida vai reduzir o PIS/Cofins do diesel e do biodiesel no valor de R$ 0,3312 centavos por litro e que será repassado pelas distribuidoras aos postos de combustíveis.
Ainda de acordo com o Sindipetro, estas alíquotas, incidentes no diesel no biodiesel, no gás liquefeito de petróleo GLP, nos derivados de petróleo, no gás natural e no querosene de aviação, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022.

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“Cabe esclarecer que todos os impostos sobre os combustíveis são recolhidos nas distribuidoras. Até o momento, apenas algumas distribuidoras já apresentaram a redução dos impostos federais em seus preços e outras não estão repassando toda a redução”, esclareceu Volmir Ramos, presidente do Sindipetro/RO.


Outro imposto


O Sindipetro também esclareceu quanto à possível a redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citado pelo presidente após a assinatura da lei.


“Será necessário aguardar a definição dos valores pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Segundo o texto da Lei Complementar, enquanto não houver definição do Confaz, o valor será a média praticada nos últimos 5 anos.


Considerando que os estados praticam alíquotas diferentes, não é possível afirmar que a redução citada pelo presidente, seja exatamente aquilo que foi dito”, comentou Volmir Ramos.


O Sindipetro ainda aproveitou a oportunidade para esclarecer que, até que ocorra a atualização do software IBPT, na base de dados dos postos revendedores, os cupons fiscais sairão com a alíquota do PIS e do COFINS.


Porém, o valor não será cobrado do consumidor, pois a alíquota nos cupons fiscais é apenas para cumprimento de determinação obrigatória, segundo a instituição.


O Sindipetro também reafirma que os tributos são substituídos e não existe nenhuma possibilidade de o revendedor de combustível repassar essa cobrança para o consumidor, já que o PIS/Cofins são recolhidos antecipadamente pelas distribuidoras.

fonte rondoniaovivo



Fonte: Conexão Rondônia