Rondônia: Mulher é absolvida e outra condenada por matar e fazer uma fogueira com o corpo de cantor

O julgamento de duas mulheres acusadas de matar e fazer uma fogueira com o corpo do cantor Allysson Cunha em Rondônia, aconteceu na última semana. Uma das rés foi condenada a 17 anos de prisão e a outra foi absolvida por possuir doença mental.

O crime aconteceu no dia 30 de setembro de 2020, em Porto Velho, mas só foi descoberto dois dias depois, quando uma mulher encontrou uma ossada em meio a cinzas, no quintal de uma casa. A vítima foi identificada posteriormente como Allysson Cunha Gonçalves, que na época tinha 28 anos.

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Quatro pessoas foram reconhecidas como suspeitas do crime durante as investigações. Na última semana foram julgadas as rés Taise Cristina Da Silva e Cris Brás Monteiro. O julgamento dos outros acusados deve acontecer em breve.

Até esta terça-feira (14), o réu Harisson Pinheiro Lobo se encontra foragido. Qualquer informação sobre o paradeiro dele pode ser repassada através do 197 da Polícia Civil ou 190 da Polícia Militar.


Relembre o crime

De acordo com a acusação feita ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Alysson teria morrido por conta de uma dívida. No dia do crime ele foi até a casa do homem para quem devia, onde os acusados também estavam, e eles discutiram por conta do débito.

Quando Alysson foi embora, uma guarnição policial chegou no local e prendeu o dono da casa, já que ele estava foragido do sistema prisional. Os réus acreditaram que Alysson teria feito a denúncia sobre a localização do foragido e resolveram se vingar.

Ao voltar ao local para quitar a dívida, a vítima foi atacada pelos quatro réus com um cabo de enxada. Mesmo no chão ele continuou sendo agredido. Depois disso, ele foi enrolado em um tapete e teve o corpo carbonizado.

“Após consumado o homicídio, os denunciados montaram uma fogueira sobre o corpo de Alysson, construindo uma pilha com pedaços de pneus e arames. A seguir, deixaram que queimasse por completo, deixando o corpo da vítima totalmente deteriorado”, consta na acusação.

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) apontou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com meio cruel, já que “a vítima foi submetida a intenso sofrimento”, além de ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou totalmente a defesa da vítima.

Decisões do júri

Os jurados decidiram, por maioria dos votos, condenar Taise Cristina Da Silva por homicídio qualificado e destruição de cadáver. Sua pena é de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Já em relação a Cris Brás Monteiro, um laudo psicológico comprovou que ela possui doença mental e, por este motivo, ela foi absolvida impropriamente. A acusada deve ser internada em uma unidade psiquiátrica adequada por um período mínimo de três anos.

g1 tenta contato com a defesa das citadas.

fonte g1 ro