Decreto mantém ‘toque de recolher’ e libera abertura gradual do comércio em Rondônia

O governo de Rondônia publicou um decreto, na madrugada deste domingo (31), ampliando o toque de recolher para todos os municípios e liberando a abertura gradual do comércio no estado. O decreto mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h.

No novo decreto, o governo também definiu que os municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia, as atividades comerciais vão funcionar com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3. Nenhum município está na fase 4.

CONFIRA O DECRETO AQUI

Toque de recolher

Segundo o estado, por enquanto está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3 entre as 21h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
  • mototáx.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Novos horários

A abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres continua proibida em Rondônia. Além disso, também fica proibida a locação de clubes e propriedades que tem como finalidade festas privadas.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h30 às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.


Os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico e/ou som ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido das 20h30 às 6h.

Cinemas, teatros e museus funcionarão apenas na Fase 3 com capacidade de 70%, sendo vetado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações.

As aulas na rede estadual permanecem suspensas. Aulas da rede municipal dependem da decisão da prefeitura e a rede privada pode abrir para os municípios que estão na fase 3.

Veja em que fase seu município está

Plano de distanciamento social

Fase 1Fase 2Fase 3
Porto VelhoJaruCacoal
AriquemesAlvorada D’OesteJi-Paraná
Nova Brasilândia D’OesteSão Felipe D’OesteMirante da Serra
BuritisMinistro AndreazzaCandeias do Jamari
Costa MarquesPimenteiras D’OesteVilhena
CujubimRolim de MouraPrimavera de Rondônia
Monte NegroSão Miguel do GuaporéOuro Preto do Oeste
São Francisco do GuaporéGuajará-Mirim
SeringueirasTheobroma
Vale do AnariUrupá
Alto Alegre dos Parecis
Espigão do Oeste
Machadinho do Oeste
Alta Floresta
Alto Paraíso
Cabixi
Cacaulândia
Campo Novo de Rondônia
Castanheiras
Colorado do Oeste
Corumbiara
Governador Jorge Teixeira
Itapuã
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Parecis
Presidente Médici
Rio Crespo
Santa Luzia
Teixeirópolis
Vale do Paraíso
Pimenta Bueno

Fonte: Governo de Rondônia

O que pode funcionar nas fases 1 e 2?

  • Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, com entrada limitada a 40% da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
  • locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
  • serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
  • obras públicas e privadas;
  • o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
  • serviços de hotelaria e hospedarias;
  • indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • vistorias veiculares mediante agendamento;
  • cartórios; e
  • os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.

Fonte G1 RO