STF arquiva denúncia da Lava Jato contra ex-senador de Rondônia Valdir Raupp e outros membros do MDB

Porto Velho, RO – Na tarde da última segunda-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou para arquivar a denúncia que havia sido apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato em 2017. A denúncia, que ficou conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”, foi alvo de análise por parte dos ministros.

Por meio de uma votação majoritária, os ministros seguiram o voto emitido pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin. O magistrado respaldou a nova postura adotada pela PGR, a qual, em março deste ano, encaminhou uma atualização ao Supremo sustentando a rejeição da denúncia.

“Com base no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta a rejeição da denúncia em relação aos acusados, alegando a falta de justa causa e reavaliando o entendimento anteriormente exposto, concluo que a decisão é pela rejeição da denúncia apresentada contra Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, afirmou Fachin em sua decisão.

Um Retrospecto do Caso

A denúncia em questão tem suas raízes na Operação Lava Jato, a qual levantou acusações de associação criminosa contra os senadores e ex-senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), Jader Barbalho (PA), Edison Lobão (MA), José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE). O foco da denúncia recaiu sobre alegadas atividades ilícitas envolvendo a arrecadação de propina relacionada a contratos da Petrobras, entre 2004 e 2008, bem como da Transpetro.

Na ocasião, o então procurador-geral Rodrigo Janot ressaltou a existência de condutas ilegais com o propósito de angariar subornos em conexão com os contratos celebrados com a Petrobras e a Transpetro. Segundo a denúncia, o prejuízo acumulado teria ultrapassado a marca dos R$ 5,5 bilhões nas finanças da Petrobras, e mais R$ 113 milhões na subsidiária Transpetro, resultantes da manutenção de um cartel composto por empreiteiras, além do direcionamento de contratos a empresas específicas. Como contrapartida, alegou a Procuradoria, os grupos econômicos beneficiados teriam repassado a quantia de R$ 864 milhões aos políticos denunciados.


Os acusados sempre mantiveram a negativa de envolvimento em quaisquer atividades ilícitas, rejeitando os argumentos apresentados pela PGR.

Em sua decisão, o relator Edson Fachin também destacou a limitação de considerar as declarações de indivíduos investigados e signatários de acordos de delação com os agentes da Lava Jato como base exclusiva para condenações. Essa alteração foi introduzida pelo Pacote Anticrime de 2019.

 “Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu Fachin.

 A votação foi realizada no plenário virtual, um formato no qual os ministros inserem suas manifestações no sistema eletrônico da Corte, eliminando a necessidade de deliberações presenciais.



Fonte: rondonia dinamica