TJRO mantém condenação de ex-prefeito de Pimenta Bueno por ato de improbidade e absolve procuradores

Em decisão colegiada e unânime da 1ª Câmara Especial, Augusto Tunes Plaça, ex-prefeito de Pimenta Bueno, teve mantida condenação de primeiro grau em processo relacionado a improbidade administrativa.

Conforme a denúncia, ele nomeou e manteve servidor comissionado em várias funções, apesar do mesmo não gozar na época de plenos direitos políticos.

O caso remonta aos anos de 2.005 e 2007, e a primeira condenação neste processo ocorreu em 2.013.

O ex-prefeito, que também chegou a ser deputado estadual antes de assumir o comando do Executivo de Pimenta Bueno, nomeou naquela época Douglas Salles, com condenação por ato de improbidade administrativa, para ocupar os cargos comissionados de Diretor da Divisão de Comunicação do Gabinete do Prefeito, em 1º de janeiro de 2005; Chefe de Seção de Material e Patrimônio, em 25 de julho de 2005; Secretário Municipal de Saúde, em 1º de fevereiro de 2006; e de Diretor do Sub Departamento de Material, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo e Arquivo Geral, em 19 junho de 2007, segundo narrado na sentença condenatória do juízo da causa, de 21 de janeiro de 2013.

Em recuso ao Tribunal de Justiça (TJ), Augusto Plaça alegou inocência, declarando ter exonerado Salles assim que tomou conhecimento da situação jurídica do assessor, porém o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, não aceitou a argumentação.

Em seu ponto de vista, as provas são incontestáveis, pois o acusado foi advertido pelo Tribunal de Contas acerca da situação, e mesmo assim nomeou e manteve em exercício o servidor público com direitos políticos suspensos.


Com a manutenção da sentença de primeiro grau, Augusto Plaça sofre suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de celebrar contrato, assim como receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo período de 3 anos e pagamento de multa civil equivalente a 29 vezes o valor da maior remuneração percebida na época dos fatos.

Durante a sessão e no mesmo processo, em grau de recurso de apelação, também por unanimidade de votos, foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa Marcos Antônio Nunes e Maria José de Oliveira Urizzi.

Segundo o voto, contra Marcos Antônio e Maria José, advogados públicos, no caso, “sequer se pode falar em responsabilização de parecerista, pois, conforme apurado, as nomeações de Douglas Salles não foram submetidas à análise da Procuradoria do Município”.

Além disso, os advogados “não têm o poder de desconstituir atos administrativos que, com legalidade questionável, foram emanados da única autoridade competente, o prefeito”.

“Portanto, por mais que se tenha rigor para interpretar os fatos trazidos à colação (processual), não se pode apontar prática de ato ímprobo, mormente considerando que não se comprovou dolo ou culpa, elemento subjetivo indispensável para a responsabilização de agente público”, narra o voto referindo-se, ainda, sobre os advogados.

Fonte TJ RO