MP obtém condenação de cinco detentas por morte de companheira de cela e organização criminosa em presídio de Pimenta Bueno

 Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, no Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e organização criminosa, de cinco detentas, envolvidas no homicídio de uma companheira de cela no presídio feminino de Pimenta Bueno. Uma sexta ré foi condenada apenas pelo crime de organização criminosa. As penas somadas chegam a 162 anos de reclusão.

Realizado no Plenário do Júri de Pimenta Bueno, o julgamento teve a atuação das Promotoras de Justiça Rafaela Afonso Barreto e Daeane Zulian Dorst e, ainda, do Procurador de Justiça Eriberto Gomes Barroso, que compôs a acusação pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRO.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 31 de maio de 2019, o grupo de detentas matou Júlia Cristina Guimarães Vieira, por motivo torpe, mediante asfixia e recurso que impossibilitou a sua defesa, bem como para assegurar a vantagem de outros crimes. Júlia Cristina também estava recolhida na unidade prisional.

Segundo apurado, as rés e a vítima conviviam na mesma cela e eram componentes da mesma organização criminosa. No entanto, Júlia manifestou interesse em sair da aludida facção criminosa e compor outra organização, resultando na realização do chamado Tribunal do Crime pela facção criminosa, a qual deu às rés a ordem de matar a vítima.

Assim, em comunhão de esforços e em superioridade numérica, P.S.P , K.C.F.S, C.R.M e G.R.K asfixiaram Júlia enquanto ela dormia. Em ato contínuo, as apenadas a estrangularam e, com a morte, simularam um suicídio. Coube à R. L. S de S. a tarefa de permanecer vigiando a movimentação de policiais penais na grade da cela, a fim de assegurar o sucesso na execução do ato.

Ainda, na sustentação oral em plenário, o Ministério Público defendeu a composição das rés no grupo criminoso – tese que foi acatada pelo corpo de jurados. À exceção da ré L.C, todas as apenadas foram condenadas por homicídio quadruplamente qualificado e organização criminosa.

Penas – Assim, a apenada P.S.P foi sentenciada à pena de 36 anos, C.R.M foi condenada a 28 anos , G.R.K à pena de 32 anos, K.C.F.S à pena de 31 anos, R. L. S de S em 32 anos e L.C. em 3 anos.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



Fonte: mp ro