Seis ex-vereadores são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro em Vilhena

Os ex-vereadores José Garcia da Silva (DEM), Vanderlei Amauri Graebin (PSC), Ângelo Mariano Donadon Júnior (PSD), Maria Marta José Moreira (PSC), Carmozino Alves Moreira (PSDC) e Jaldemiro Dedé Moreira (PP) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em Vilhena (RO), a 700 quilômetros de Porto Velho.

Eles são acusados de pedir propina para aprovar loteamentos na cidade. A decisão foi da 1ª Vara Criminal de Vilhena, na segunda-feira (2). Cinco deles receberam pena de mais de 15 anos de prisão. Vanderlei e Carmozino já foram condenados pelos mesmos crimes em agosto do ano passado, porém, envolvendo outro loteamento, o Jardim Acácia.

Segundo a Justiça, as investigações apontaram que entre os anos de 2014 e 2016, os acusados José Garcia, Vanderlei Graebin; Ângelo, mais conhecido como Júnior Donadon; Marta Moreira, Carmozino e Jaldemiro, chamado de Jairo Peixoto, agiram em comum acordo, em razão do cargo público de vereador, e praticaram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de forma reiterada e continuada.

Os acusados pediram propina ao empresário João Carlos de Freitas, proprietário do loteamento Cidade Verde. Os pagamentos eram solicitados em troca de celeridade e de aprovação de projetos de autorização ou regularização de loteamentos.

Segundo o apurado, os pagamentos eram feitos em terrenos e cheques. Depois disso, os então vereadores repassavam ou colocavam os terrenos em nomes de “laranjas”, a fim de ocultar a origem criminosa, bem como repassavam ou descontavam os cheques com terceiros, sempre escondendo os nomes nas transações.

Com isso, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) pediu a condenação de todos acusados, alegando que os crimes e autoria dos delitos foram confirmados.

Maria Marta José Moreira
Durante o processo, a defesa de Marta sustentou ausência de provas para embasar a denúncia e ainda alegou que a aprovação do loteamento foi dentro da legalidade. Afirmou também que os terrenos que suspostamente pertenciam a Marta, na verdade, eram da irmã dela.


Contudo, Marta foi condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 15 anos e 4 anos de reclusão e 75 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo da época. Ela teve o direito de apelar em liberdade. Depois da sentença, o G1 não conseguiu contato com a defesa de Marta.

Jaldemiro Dedé Moreira
A defesa de Jaldemiro, no mérito, requereu a absolvição do acusado, argumentando que não se construiu qualquer prova durante a instrução. No interrogatório, Jaldemiro negou os fatos e argumentou que a aquisição de um dos terrenos foi de maneira lícita, e que o lote foi colocado no nome da cunhada, pois possuía um financiamento em aberto.

Jaldemiro foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 9 anos , 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 37 dias-multa, no valor de1/2 do salário mínimo da época. Ele pode recorrer em liberdade. A advogada Aisla Carvalho disse que vai recorrer da decisão.

Carmozino Alves Moreira

Ao ser interrogado, Carmozino permaneceu em silêncio. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena dada foi de 15 anos e 4 meses de reclusão e 75 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo da época.

Ele pode recorrer em liberdade. O advogado de Carmozino, José Francisco Cândido, disse que vai recorrer da decisão.

Ângelo Mariano Donadon Júnior

A defesa de Ângelo Mariano Donadon Júnior sustentou que “não restou caracterizado o delito de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, visto que não houve nenhuma solicitação ou recebimento de vantagem indevida, assim como dissimulação do terreno recebido”.


Porém, Ângelo foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a uma pena de 15 anos e 4 meses de reclusão mais 75 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo da época. Júnior teve concedido o direito de apelar em liberdade. O advogado Nelson Canedo Motta afirma que irá recorrer da decisão.

Vanderlei Amauri Graebin

A defesa de Vanderlei, alegou ausência de provas para embasar a condenação. Em interrogatório, Vanderlei disse que a denúncia não é verdadeira e negou a autoria dos crimes.

Graebin afirmou que nunca solicitou ou recebeu nenhuma vantagem ilícita. Contudo, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pena de 15 anos e 4 meses de reclusão mais 75 dias-multa, no valor de 1/ 2 do salário mínimo da época. Ele tem o direito de apelar em liberdade. O G1 não conseguiu falar com Graebin sobre a condenação.

José Garcia da Silva

Ao ser interrogado, José Garcia disse que é alfabetizado, mas lê com dificuldade. Sustentou que nunca pediu nenhuma vantagem para aprovação dos terrenos. Ainda ressaltou que os cheques que recebia de João Carlos eram oriundos de empréstimos com o empresário.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pena de 15 anos e 4 meses de reclusão mais 75 dias-multas, no valor de 1/2 do salário mínimo da época. Garcia teve o direito de apelar em liberdade. O advogado Josielson Garcia afirma que irá recorrer da decisão.

João Carlos de Freitas

Nas alegações finais, a defesa de João pediu pela aplicação do perdão judicial em razão da colaboração premiada. Ao ser interrogado, o empresário afirmou que foi procurado por José Garcia, que explicou que representava um grupo de vereadores, que tinha a maioria dos votos da Câmara. Com isso, o projeto do loteamento do empresário só seria aprovado se recebessem vantagem financeira.

O empresário foi condenado por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A pena arbitrada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, no valor e 1/2 do salário mínimo da época. Considerando as circunstâncias, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.

O advogado do empresário, Josemário Secco, diz que vai entrar com recurso para o judiciário analisar o pedido de absolvição, por acreditar que o empresário foi vítima de extorsão e por ter sido ele o delator do esquema de corrupção.

Lotes confiscados

A juíza Liliane Pegoraro Bilharva concluiu que vários terrenos foram provenientes de pagamentos de vantagens ilícitas, consistindo em produto de crimes.

Com isso, ela confiscou os lotes de números 7, 8 da quadra 11; lotes de números 4, 7, 12, 14, 15, 19, 20, 22 e 25 da quadra 8; lotes de números 14, 23, e 24 da quadra 7 e lotes de números 16 e 17 da quadra 18, todos do loteamento Cidade Verde.

Os terrenos foram confiscados em favor do município de Vilhena e devem ser leiloados. Os valores serão utilizados para projetos na área de segurança pública de investigação criminal e combate à corrupção ou outro fim social a ser definido pelo Juízo da Execução.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *