Oportunidade: Nota do Enem vale bolsa na Fap

Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio em 2018 já podem aproveitar a nota para concorrer a bolsas e benefícios em programas de estudo. Além disso, com o resultado, as chances de ingressar no ensino superior na Fap ganharam um incentivo, através da promoção “Sua nota vale bolsa de até 100%”.

O candidato não precisa fazer o vestibular, mas as vagas são limitadas, de acordo com regulamento disponível no link https://goo.gl/wBh3KF

Para concorrer ao desconto, é preciso se inscrever no site da Fap e enviar o espelho da nota do Enem. Para o cálculo dos pontos, será considerada a média das notas (somar as cinco notas e dividir por cinco).

O valor da bolsa varia de acordo com o resultado do candidato no Enem, e a partir de 300 pontos, já tem desconto disponível.

Mas é preciso atenção ao prazo, pois os candidatos que primeiro efetuarem e pagarem sua matrícula serão os acadêmicos contemplados com as bolsas e a promoção segue apenas até dia 15 de fevereiro.

Vestibular Fap 2019.1

Promoção: Sua nota vale bolsa de até 100%


Inscrições: vestibularfap.com.br

ProUni

A nota do Enem também pode ser usada para tentar uma das 68 vagas do ProUni na Fap. Para concorrer a uma das oportunidades, é preciso atentar para as regras do Ministério da Educação.

De acordo com as informações do site do MEC, as inscrições para o processo seletivo do ProUni, referente ao 1º semestre de 2019, seguem até 03 de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília – DF, exclusivamente pela internet, por meio da página do ProUni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br

Fies

Além disso, é possível tentar o Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação, com a nota do Enem de 7 a 14 de fevereiro. O programa atende estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. Durante o curso, o estudante deve pagar o valor da coparticipação. Após a conclusão, ele realizará a amortização do saldo devedor de acordo com a sua realidade financeira, e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo. É preciso atentar aos prazos e regras do Governo Federal, que estão disponíveis no endereço http://fies.mec.gov.br/



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