O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da Promotora de Justiça, Dra. Marlúcia Chianca de Morais, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e não Fazer, em face da Concessionária Energisa/SA, visando a suspensão e posterior anulação dos reajustes tarifários realizados por esta, o que atingiu, principalmente, os munícipes da Comarca de Machadinho D’Oeste.
A ação foi distribuída sob o n. 7000376-54.2019.8.22.0019, e tem como um dos fundamentos a má prestação de serviços de energia elétrica na Comarca de Machadinho D’Oeste/RO por parte da antiga CERON ao longo dos anos e da concessionária Energisa, nãojustificando, assim, o aumento tarifário nesta Comarca.
Requereu-se, em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinado pelo Juízo desta Comarca, a suspensão da aplicação do reajuste tarifário para a Comarca de Machadinho D’Oeste/RO, ou, subsidiariamente, a fixação do percentual de reajuste tarifário para a Comarca de Machadinho D’Oeste/RO, no patamar máximo de 4,03%, que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor — Amplo — IPCA, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
No mérito, postulou-se seja reconhecido e tornado definitivo o pedido de tutela de urgência, com a revogação do reajuste aplicado pela ENERGISA