O Ministério Público de Rondônia, por meio de decisão do promotor de justiça Marcos Ranulfo, arquivou denuncia protocolada na Promotoria de Justiça de Jaru, apontando suposta infringência a legislação eleitoral com promoção de propaganda eleitoral antecipada através de um outdoor em alusão ao pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro, afixado as margens da BR 364, próximo a concessionaria de veículos Gima.
A denúncia foi protocolada no último dia 03, com base no antigo 36 da lei 9504/97 que estabelece o marco inicial para propaganda eleitoral, somente após o dia 15 de agosto.
Em análise, o promotor Marcos Ranulfo, afastou a possibilidade de infringência a lei eleitoral, considerando que a própria legislação, em seu art. 36-A, assenta não configurar propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
De acordo com o promotor, no conteúdo da propaganda não inexiste menção a candidatura a qualquer cargo eletivo, pedido de voto explícito ou mesmo implícito, referência a partido político ou qualquer informação que possa caracterizar uma propaganda eleitoral antecipada.
Finalizando destacando que a peça se encontra amparada no direito de liberdade de pensamento e de expressão.