Empresa paga indenização a cliente que teve lábio paralisado após extrair dente

Teve paralisia permanente no lábio após extrair um dente no local. A decisão foi tomada pelos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.

A princípio, havia sido determinado o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais. No entanto, após análise feita pelos desembargadores, ficou decidido que seria justo dobrar os valores, assim chegando a R$ 20 mil.

Para o relator do caso, Rubens de Oliveira Santos Filho, o valor definido no juízo de primeiro grau não era suficiente para a reparação dos danos causados ao cliente do centro odontológico. “Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais ”, afirmou o desembargador.

De acordo com Santos Filho, a empresa deve suportar as consequências de sua contuda, para que, dessa forma, seja desencorajada a repetir o ato no futuro. Ele prosseguiu dizendo que o autor da ação deveria ser recompensado pelo constrangimento e pela dor que sofreu.


Segundo as informações que constam no processo, o paciente continuou sentindo dormência na boca depois de ter retirado um dente localizado na parte inferior. Essa dormência continuou por semanas, motivando-o a procurar o centro odontológico para obter informações sobre a situação. O paciente, no entanto, sempre foi tranquilizado com a afirmação de que "tudo estava transcorrendo normalmente".

Ainda segundo o relatório, apesar das informações passadas pela empresa , o procedimento causou danos permanentes, que limitam as movimentações bucais do paciente. O documento também diz que, em decorrência disso, o cliente sofre constrangimentos ao falar ou se alimentar. Fora a indenização, o consumidor também ganhou na Justiça o direito a receber da empresa os valores referentes ao tratamento de reabilitação.



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