Após ver idosa sendo agredida, mulher fica indignada e tem atitude surpreendente; veja vídeo

Brasil – O vídeo foi compartilhado através de uma plataforma digital e gerou revolta. Nas imagens, dois idosos que trabalham em lanchonete, são alvo de agressão verbal e física por parte de clientes com fome.

As imagens são gravadas por um cliente, que indignado com a atitude dos agressores, resolve registrar tudo.

Uma mulher loira se aproxima e reclama sobre a demora na entrega do alimento, em seguida, ela segura a idosa pelos braços e a ofende. A funcionárias alvo dos maus-tratos então empurra a jovem que reponde com um chute.

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Gritos são ouvidos e a confusão continua, até que do nada, surge ELA, a dona do barraco, usando uma sainha jeans e blusinha sex vermelha. A cliente misteriosa chega pra resolver a situação. Com um bofetão na cara da mulher em surto de fome, pede que seja o alvo: “Vai, chuta eu, chuta eu!”, diz


Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

Estatuto do Idoso

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

ASSISTA O VÍDEO AQUI

fonte portalcm7