O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma decisão de grande impacto para moradores e condomínios de todo o estado: fica proibido o uso de poços artesianos como fonte alternativa de água em qualquer imóvel que já seja atendido pela rede pública de distribuição.
A medida, que reforça a importância do Marco Legal do Saneamento Básico, foi tomada em caráter de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelece uma tese vinculante que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes e câmaras do Rio de Janeiro, uniformizando a jurisprudência sobre o tema.
O que Muda na Prática
A nova regra atinge diretamente milhares de condomínios e moradores que mantinham poços artesianos, muitas vezes perfurados de forma clandestina, com o objetivo de economizar na conta de água.
A partir de agora, onde houver rede pública disponível, o fornecimento de água deve vir exclusivamente da concessionária responsável pelo serviço de saneamento básico. Os processos judiciais sobre o tema deverão ser julgados seguindo esta interpretação.
Os Argumentos para a Proibição
O TJRJ confirmou a validade de normas estaduais que já restringiam o uso de poços. Os argumentos aceitos pelo Tribunal para sustentar a proibição estão alinhados com a Lei Federal 11.445/2007, que rege o saneamento básico no país:
- Risco Sanitário: Perfurações e o uso descontrolado de poços podem causar a contaminação do lençol freático, comprometendo a qualidade da água subterrânea e gerando riscos à saúde pública;
- Risco Econômico e Operacional: A migração de usuários para poços diminui a receita das concessionárias. Essa perda financeira prejudica o investimento em obras de manutenção, expansão e melhoria do sistema público de abastecimento, colocando em risco a universalização do saneamento.
A tese fixada pelo TJRJ é clara:
“É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública.”
Condomínios e residências que utilizam poços para fins de abastecimento deverão, portanto, se adequar às exigências do saneamento básico e passar a utilizar a distribuição feita pelas concessionárias.
A decisão reforça o papel prioritário do Estado e das concessionárias no fornecimento de água tratada, visando garantir a saúde e a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Redação – O Boto News


