O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, expediu uma recomendação oficial visando coibir práticas abusivas na solicitação de materiais escolares para o ano letivo de 2026.
O documento, assinado em 26 de janeiro de 2026 pelo promotor Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, é direcionado a todas as escolas públicas e privadas do município. A medida visa proteger o direito dos consumidores e garantir que os custos operacionais das escolas não sejam repassados ilegalmente às famílias.
O Que as Escolas NÃO Podem Pedir
A recomendação deixa claro que certos itens são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino (para manutenção e funcionamento) e não podem constar na lista de material dos alunos. Fica proibida a exigência de:
- Materiais de Limpeza e Higiene: Itens como detergentes, papel higiênico, álcool, sabonetes ou materiais destinados à manutenção do prédio não podem ser cobrados.
- Materiais de Escritório e Uso Coletivo: Copos descartáveis, grampos, pastas de arquivo da escola ou pincéis de quadro branco são custos da escola.
- Marcas Específicas: A escola não pode exigir que o pai compre uma marca “X” ou “Y”. A escolha da marca (respeitando as características técnicas) é do consumidor.
- Loja Exclusiva: É proibido condicionar a matrícula ou a compra do material a uma livraria ou estabelecimento comercial específico (venda casada).
- Quantidades Excessivas: Mesmo materiais pedagógicos não podem ser pedidos em volumes que ultrapassem o uso individual do aluno durante o ano.
Direito ao Reembolso e Devolução
Um ponto importante da recomendação é a determinação para casos onde os pais já entregaram os materiais proibidos. As escolas devem:
- Devolver os produtos de uso coletivo/limpeza entregues; OU
- Ressarcir (devolver o dinheiro) aos pais que compraram esses itens indevidos.
A lista deve conter apenas itens que tenham vínculo direto com o processo de aprendizagem individual do aluno.
Prazo para as Escolas
O Ministério Público concedeu um prazo de 10 (dez) dias para que as escolas informem se acatarão a recomendação e quais providências foram tomadas. O desrespeito às normas pode resultar em medidas legais e judiciais contra as instituições.
Orientação aos Pais
Caso você identifique itens de limpeza, higiene, taxas extras de material coletivo ou exigência de marcas na lista de material escolar do seu filho, saiba que essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99.
Onde Reclamar: Os pais que se sentirem lesados devem procurar o PROCON ou a Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno para registrar denúncia, munidos da lista de material fornecida pela escola.
Segue abaixo a recomendação:



