Escolas de São Felipe do Oeste são orientadas pelo MP a não cobrar materiais de limpeza e higiene

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) expediu a Recomendação nº 000005/2026 dirigida aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de São Felipe do Oeste. O documento visa garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.870/99 durante o período de matrículas e volta às aulas de 2026.

Práticas Vedadas

O órgão ministerial determina que as escolas se abstenham imediatamente de exigir itens que não possuam vínculo direto com as atividades pedagógicas individuais do aluno. Estão proibidas as seguintes exigências:

  • Materiais de uso coletivo e limpeza: É vedada a inclusão de produtos de higiene pessoal, limpeza, copos descartáveis ou materiais de escritório para manutenção da escola na lista de compras dos pais.
  • Restrição de marcas e fornecedores: As instituições não podem exigir marcas específicas de produtos, nem condicionar a compra a determinados estabelecimentos comerciais (venda casada).
  • Quantidades excessivas: A solicitação de materiais pedagógicos em volume superior ao uso individual do aluno é considerada prática abusiva e deve ser suspensa.

Obrigação de Ressarcimento


A recomendação estipula que as escolas devem excluir os itens irregulares das listas atuais. Para os pais que já efetuaram a entrega de materiais de uso coletivo (como produtos de limpeza e higiene) ou pedagógicos em excesso, a instituição deve realizar a devolução dos produtos ou o ressarcimento integral dos valores gastos.

Prazo para Adequação

Foi fixado o prazo de 10 (dez) dias para que os gestores das escolas de São Felipe do Oeste informem ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação e comprovem as medidas adotadas. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.