A 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno expediu, em 26 de janeiro de 2026, a Recomendação nº 000004/2026, dirigida aos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município de Primavera de Rondônia. O documento orienta as instituições a se absterem de exigir materiais considerados não pedagógicos ou de uso coletivo nas listas escolares.
Determinações às instituições de ensino
O Ministério Público baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/99 para listar as práticas que devem ser interrompidas. As escolas devem:
- Excluir itens de uso coletivo e operacional: É vedada a solicitação de materiais de limpeza, higiene pessoal e itens de manutenção ou escritório destinados aos serviços prestados pela instituição.
- Não exigir marcas ou locais de compra: As escolas devem se abster de determinar marcas e modelos específicos de produtos, bem como de condicionar a compra a estabelecimentos comerciais exclusivos.
- Evitar quantidades excessivas: A cobrança de materiais pedagógicos em volume superior ao necessário para o uso individual é considerada abusiva e deve ser suspensa.
Devolução e Ressarcimento
A recomendação estipula que as escolas devem observar a lista de materiais não exigíveis divulgada pelo PROCON. Caso os pais já tenham fornecido itens proibidos (como produtos de limpeza ou copos descartáveis), a instituição deve proceder com a devolução dos materiais ou realizar o ressarcimento dos valores gastos pelos consumidores.
Prazo e Providências
Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para que os estabelecimentos de ensino informem ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas. O descumprimento dos termos poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis.




