Pesquisa de acadêmicos de Direito da Estácio FAP revela casos graves em escolas e influencia publicação de portaria que restringe cigarros eletrônicos durante evento em Pimenta Bueno
Passados alguns dias após a apresentação de um trabalho acadêmico que revelou, com dados concretos, a gravidade da situação em escolas, por acadêmicos do curso de Direito da Estácio FAP, das cidades de Pimenta Bueno e Espigão do Oestee a facilidade de acesso no comércio local, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou a Portaria nº 4/2025, proibindo a posse, uso e comercialização de cigarros eletrônicos por menores durante a Exposição Agropecuária de Pimenta Bueno – Expopib 2025.
O estudo se destacou pela abordagem prática e abrangente, com visitas técnicas realizadas a uma escola pública estadual em Espigão do Oeste, onde foram identificados casos recorrentes de uso de vapes dentro das dependências, incluindo banheiros e até salas de aula. Os levantamentos apontaram sintomas como ansiedade, falta de concentração, sonolência e queda no rendimento, além de uso simultâneo de outras substâncias em alunos que utilizam da “droga eletrônica”, podemos dessa forma classificar os dispositivos.
A pesquisa também levantou dados sobre a comercialização dos dispositivos em Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, constatando métodos semelhantes nas duas cidades. Entre eles, a venda direta em estabelecimentos, com produtos expostos em vitrines, e a entrega via delivery solicitada por redes sociais e WhatsApp, prática que facilita o acesso dos menores e dribla a fiscalização.
Considerada uma abordagem prática e abrangente, o grupo que desenvolveu o trabalho foi convidado a realizar exposição do mesmo na Semana Acadêmica da universidade em junho de 2025, o trabalho ganhou repercussão nos meios de comunicação e contribuiu para chamar atenção e pautar o debate público sobre o tema. Pouco depois, no dia 7 de agosto, no mesmo dia da abertura da 8ª Ficop, o TJRO oficializou a portaria que restringe o uso dos dispositivos na Expopib, determina a apreensão e destruição imediata dos equipamentos e prevê sanções a pais ou responsáveis que permitirem o acesso.
Apesar da portaria já ser um grande avançoe um passo importante, os acadêmicos alertam que o problema exige medidas permanentes e integradas. “A proibição durante a Expopib é um avanço, mas é preciso ampliar a fiscalização e implementar ações de combate que atuem o ano todo, não apenas em eventos e datas especificas, e que alcancem cidades como Espigão do Oeste, onde a realidade é igualmente preocupante”, destacou um dos integrantes.
Para eles, é essencial que municípios e o estado intensifiquem o combate à venda ilegal, criem programas de prevenção específicos nas escolas e ofereçam tratamento especializado a jovens dependentes. A experiência demonstra que a união entre sociedade, academia e autoridades pode gerar resultados concretos, mas a continuidade das ações é fundamental para que a “epidemia silenciosa” dos cigarros eletrônicos não comprometa ainda mais a saúde e o futuro de crianças e adolescentes.
Penalidades e Responsabilidades
A comercialização ilegal de cigarros eletrônicos pode configurar crime de contrabando (Art. 334-A do Código Penal) ou de substâncias nocivas à saúde (Art. 278 do Código Penal), além de infrações administrativas que podem gerar multas pesadas. Para menores de idade, a situação é ainda mais grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 243, criminaliza a entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A Portaria Nº 4/2025 do TJRO em seu Artigo 1º diz: “Fica PROIBIDA a entrada ou permanência de CRIANÇAS E ADOLESCENTES na posse, uso e comercialização de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), vaporizadores, e-cigarettes, pods e similares, bem como seus acessórios e refis, na Exposição Agropecuária de Pimenta Bueno – EXPOPIB.”
A Portaria Nº 4/2025 do TJRO, que veda o uso de vapes na EXPOPIB 2025, é um passo importante na conscientização e no combate a essa prática. Ela estabelece procedimentos para apreensão e destruição dos equipamentos, além de prever que pais ou responsáveis que permitirem ou facilitarem o acesso de seus filhos menores aos dispositivos ficam sujeitos às sanções do Art. 249 do ECA.
Conexão Rondônia
