Tramita na Câmara Municipal de Buritis o Projeto de Lei (PL) nº 168/2025, que prevê a autorização para a cessão de uso de bens imóveis do município a cooperativas responsáveis pela coleta seletiva e reciclagem de resíduos. A proposta tem como meta estruturar e regularizar o serviço de coleta seletiva, atendendo a demandas sociais, ambientais e de saúde pública, além de criar oportunidades de trabalho para catadores.
O projeto está atualmente na fase de análise da comissão responsável, etapa necessária antes de seguir para votação. A aprovação da matéria permitirá que o município avance nos procedimentos de seleção das cooperativas, por meio de Chamamento Público específico. A proposta estabelece que poderão ser selecionadas até duas cooperativas, que receberão autorização de uso das áreas pelo período de 30 anos.
O PL prevê a cessão de duas áreas pertencentes ao município, ambas sem benfeitorias:
- Lote 85C, com área total de 0,1439 hectare e perímetro de 183,95 metros;
- Lote 85C3, com área de 1.439,47 m² (0,1439 hectare) e perímetro de 183,92 metros.
Os detalhes técnicos, como mapas e coordenadas geográficas, constam nos memoriais descritivos anexados ao projeto.
Após aprovação do PL, o município poderá regulamentar a prestação dos serviços de reciclagem por meio de decretos e normativas complementares. A implantação do modelo está condicionada ao parecer da comissão e à posterior votação no plenário da Câmara Municipal.
A expectativa é que a iniciativa fortaleça a política de gestão de resíduos sólidos em Buritis, incentivando a reciclagem, promovendo inclusão social e garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais do setor.


