Patrícia Farias da Silva irá completar 39 anos no próximo dia 8 de junho
A moradora de Chupinguaia, Patrícia Farias da Silva, acusada de esfaquear em julho de 2024 o cabeleireiro David Araújo da Costa (FOTO), de 35 anos, que viria a morrer em 19 de agosto em detrimento do ferimento causado pelo ataque a faca, foi julgada nesta segunda-feira, 2 de junho, em Vilhena, e condenada, mas não como pedia o Ministério Público.
Conforme consta nos autos, o crime aconteceu na madrugada do dia 26 de julho do ano passado, na Praça da Igreja Matriz, no centro da cidade de Chupinguaia, a 145 km de Vilhena. Ainda de acordo com os autos, boatos de que a vítima teria supostamente agredido a cunhada de Patrícia, seria o motivo do ataque a facada. Ferido, David pediu ajuda no quartel da Polícia Militar, foi levado para o hospital local e, depois, pela gravidade do ferimento, transferido para Vilhena, onde faleceu pouco mais de 20 dias após ser atingido.
Notícias da época apontavam que três pessoas eram suspeitas de envolvimento no esfaqueamento do cabeleireiro. Mas as investigações apontaram que Patrícia foi a autora do golpe. Ela confessou que esfaqueou a vítima, mas alegou que agiu para proteger a cunhada, que era ameaçada; disse ainda que em meio a discussão, David passou a desferir tapas em seu rosto, e foi então que ela reagiu e desferiu uma única facada contra ele.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A ré afirmou que agiu em legítima defesa; já a defesa técnica sustentou a tese de homicídio privilegiado e pediu o decote das qualificadoras. Os jurados não acataram a versão de legítima defesa apresentada pela ré, mas acompanharam as teses da defesa técnica reconhecendo o homicídio privilegiado e afastando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão dos jurados pela condenação da ré por homicídio simples e com o reconhecimento da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, a juíza presidente do Tribunal do Júri dosou a pena em 6 anos de reclusão, e aplicou a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado de 1/6, resultando numa pena definitiva de 5 nos de reclusão em regime semiaberto.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação
