Pimenta Bueno: Entra em vigor o decreto que regulamenta adequações e melhorias de estacionamento para empresas de pequeno porte

 

FOTO ILUSTRATIVA 

 

A prefeitura municipal através da Secretaria Municipal de Planejamento vem informar a população pimentense sobre o decreto Nº 292/2018, que entrou em vigor no último dia 15 de Maio.

É importante destacar que esse decreto regulamenta e organiza a questão das calçadas e estacionamentos, pois o município estava diante de uma situação onde o código de obras tratava somente de estabelecimentos de grande porte tais como: mercado, lojas, entre outros.

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Já para os empreendimentos de pequeno porte tais como: escritório de contabilidade, assessoria jurídica entre outros, não havia no código de obras algo que regulamenta-se a execução de calçadas e estacionamentos para os mesmos.

O que muda a partir de agora?

Os estabelecimentos de pequeno porte que fizerem suas edificações e ajustar a frente do seu comércio, podem se adequar às suas calçadas e os seus estacionamentos com acessibilidade, mas não há a obrigatoriedade de separar parte para estacionamento é o que diz no Art. 5º. “Fica desobrigado as empresas de pequeno porte a separarem parte do lote para o estacionamento”.

“Por esse motivo a prefeitura municipal através do esforço da prefeita Juliana Roque, vem ajustar essa situação dos pequenos empreendimentos, sendo assim proporcionando uma facilidade ao microempresário, haja vista que já estamos com um plano de mobilidade urbana em andamento e em breve estaremos licitando, pois esse projeto vai estar contemplando todo o município, e tem como objetivo regularizar a questão dos estacionamentos e planos de acessibilidade. É de bom grado que as empresas reservem espaço para  poder estacionar seus clientes e possibilitar um embelezamento ao seu comércio”. Finaliza a secretária de planejamento Maria Aparecida.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO REGULAMENTAR MUNICIPAL N.º 292/2018 DE, 09 DE MAIO DE 2018.

 

REGULAMENTA O ARTIGO 99 DA SEÇÃO VII ( DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO) DA LEI Nº 012/1.983 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando a Lei Municipal nº 012/1983 – Código Municipal de Obras;

Considerando a Necessidade de regulamentar o uso de solo público para realização de melhorias das áreas de estacionamento;

D E C R E T A

Art. 1º. Regulamenta os procedimentos para adequações e melhorias no que diz respeito as vagas de estacionamento não previstas na seção VII Artigo 99 do código de Obras;

Art. 2º. Fica autorizado as empresas de pequeno porte e não relacionadas no art 96 a estarem adequando e estruturando as vagas de estacionamento em frente e na lateral do referido comércio, quando localização em esquina, obedecendo a metragem ditada no artigo 97.

Art. 3º. A autorização para as referidas mudanças em solo público dar-se-á mediante a autorização da autoridade competente e após aprovação do projeto pela equipe técnica.

Art. 4º. As adequações devem cumprir as normas prevista em relação a toda e qualquer tipo de acessibilidade.

Art. 5º. Fica desobrigado as empresas de pequeno porte a separarem parte do lote para o estacionamento.

Art. 6º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,

Pimenta Bueno – RO, 15 de Maio de 2018.

 

JULIANA ARAUJO VICENTE ROQUE

Prefeita

 



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