Vape é crime, não é brincadeira: comércio ilegal ameaça a saúde pública e coloca jovens em risco

A venda, a posse e o fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos, configuram crimes graves no Brasil e representam uma ameaça direta à saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes. A legislação brasileira é clara e rigorosa, não admitindo qualquer tipo de flexibilização. Quem insiste nessa prática ilegal não apenas infringe a lei, mas expõe vidas a riscos extremos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária veda, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. Essa proibição está prevista na RDC nº 46/2009 e foi reafirmada e complementada pela RDC nº 805/2024, ambas da Anvisa. Não existe autorização legal para a circulação desses produtos no país, o que torna ilícito qualquer envolvimento com vapes.

No âmbito penal, o enquadramento é severo. O vape é considerado produto de origem criminosa, uma vez que sua entrada e circulação no Brasil são proibidas. Assim, quem é flagrado com qualquer quantidade, inclusive apenas uma unidade, pratica o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, que pune quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto que sabe ser proveniente de crime. A quantidade é irrelevante, pois a ilicitude decorre da própria natureza do produto.

Nesse contexto, não se aplica o princípio da bagatela. Esse princípio jurídico afasta a tipicidade penal quando a conduta é considerada irrelevante, de mínima ofensividade e sem lesão significativa ao bem jurídico protegido. No caso dos vapes, tal entendimento não se sustenta, pois o bem jurídico atingido é a saúde pública, de caráter coletivo e de extrema relevância. Mesmo uma única unidade representa risco social concreto, o que impede o reconhecimento de insignificância.

A situação se agrava de forma significativa quando há fornecimento, venda ou entrega desses dispositivos a crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente é categórico ao proibir a exposição de menores a produtos que causem dependência física ou psíquica. Nessas hipóteses, além da receptação e de outros crimes correlatos, pode haver responsabilização penal específica, diante da vulnerabilidade das vítimas e do elevado potencial de dano.

As forças de segurança têm atuado de maneira firme contra esse mercado ilegal. Em Rondônia, a Polícia Federal realizou a Operação Smokeout, cumprindo 14 mandados de busca e apreensão nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Alta Floresta D’Oeste. A ação teve como objetivo desarticular esquemas de comercialização e distribuição clandestina de cigarros eletrônicos, evidenciando que o combate a esse crime ocorre de forma contínua e integrada.


Em Espigão D’Oeste, a Polícia Civil realizou a Operação Vape, que resultou na apreensão de mais de 500 unidades de dispositivos eletrônicos para fumar. A ação causou um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 45 mil aos criminosos envolvidos, revelando a dimensão do comércio ilegal e a gravidade do problema enfrentado pelas autoridades.

Os danos causados pelo uso do vape são severos e muitas vezes irreversíveis. Na saúde bucal, os efeitos são alarmantes, com o surgimento de inúmeras cáries em curto espaço de tempo, inflamações, infecções e destruição acelerada da estrutura dentária. Além disso, há riscos comprovados de lesões pulmonares graves, problemas cardiovasculares e intoxicações agudas.

O aspecto mais preocupante é que o consumo desses dispositivos ocorre, em grande parte, entre crianças, jovens e adolescentes. Os vapes são facilmente camuflados, se assemelham a pen drives, canetas ou pequenos aparelhos eletrônicos, o que faz com que muitos pais sequer tenham conhecimento de que seus filhos estão utilizando essas substâncias.

Com a chegada das festividades de final de ano, o alerta precisa ser ainda mais intenso. Períodos de confraternizações, festas e encontros sociais favorecem o aumento do consumo e a influência entre jovens. Muitos adolescentes que nunca tiveram contato com o vape acabam sendo incentivados por colegas, experimentam nessas ocasiões e rapidamente entram em um ciclo de dependência. Esse primeiro contato, muitas vezes tratado como algo inofensivo, pode ser o início de um vício que evolui de forma acelerada e pode levar à morte em poucos meses, existindo registros de casos em que jovens morreram com menos de três meses de uso.

Diante desse cenário, a mensagem deve ser clara e direta para toda a sociedade: vape é crime, não é moda e não é inofensivo. Quem vende, quem compra, quem guarda e quem fornece, especialmente a menores, responde criminalmente e assume responsabilidade direta por danos que podem custar a saúde e a vida de jovens. O enfrentamento a esse mercado ilegal exige ação firme do poder público, atenção redobrada das famílias e consciência coletiva, em defesa da vida, da saúde pública e do futuro das próximas gerações.