TERÁ RESSARCIMENTO? : Suspensão de pedágio na BR-364 gera dúvidas sobre devolução de dinheiro

A decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, levantou uma dúvida imediata entre motoristas: o que acontece com o dinheiro já pago? Apesar de determinar a interrupção imediata da tarifação, a decisão não esclarece se haverá devolução dos valores cobrados até agora. Os rondonienses passaram a questionar nas redes sociais sobre possível ressarcimento.

A ordem de suspensão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, e atinge o trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A medida atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança, mas não trata do ressarcimento aos usuários, o que tem gerado questionamentos nas redes sociais.

A Concessionária Nova 364 afirmou que ainda não foi notificada sobre decisão judicial que suspenda a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A empresa declarou que cumpre integralmente o contrato de concessão, presta contas à ANTT e reforçou seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a melhoria dos serviços prestados aos usuários.

As ações foram propostas pela Aprosoja/RO, pela Abiove e pelo partido União Brasil, tendo como rés a ANTT e a concessionária. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

Segundo a decisão, o pedágio começou a ser cobrado sem o cumprimento integral das exigências previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os problemas apontados estão falhas nos trabalhos iniciais de recuperação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da cobrança da tarifa.


O magistrado destacou que, embora o contrato previsse avaliações técnicas em todo o trecho concedido — cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena —, a vistoria da ANTT foi feita de forma amostral, cobrindo apenas cerca de 2% da rodovia.

Também pesou contra a concessionária a implantação do sistema Free Flow, sem estudos suficientes sobre os impactos locais, especialmente em regiões com acesso limitado à internet. Além disso, não teria sido respeitado o prazo mínimo de três meses para informar e orientar os usuários sobre o início da cobrança.

Com base nesses pontos, a Justiça concedeu tutela de urgência e suspendeu o pedágio até o cumprimento das exigências legais e contratuais. O processo segue em tramitação, e a questão sobre eventual devolução dos valores ainda deverá ser discutida no mérito da ação.

Fonte: Rondoniaovivo