Após mais de 13 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Espigão d’Oeste condenou, nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, o caseiro acusado de matar Maria José de Jesus Hoffmann, na zona rural do município. O réu recebeu pena de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio qualificado. Ele também foi condenado a 1 ano e 10 dias de detenção por porte ilegal de arma de fogo, totalizando 19 anos e 10 dias de pena.
O crime ocorreu em 28 de maio de 2024, na propriedade rural onde o condenado trabalhava. Na ocasião, ele confessou ter efetuado um disparo de arma de fogo que atingiu o pescoço da vítima, levando-a à morte.
Durante o julgamento, o Ministério Público, acompanhado pelo assistente de acusação, Dr. Fernando Nascimento, apresentou o conjunto das provas e destacou as qualificadoras do crime: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na fase inicial do processo, o acusado, Jackson, havia declarado que teria agido a mando de Eugênio. Contudo, durante o júri, ele mudou sua versão. A alteração não foi acolhida pelo Ministério Público, que manteve a acusação baseada nos elementos reunidos ao longo das investigações. Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e votaram pela condenação.
Ao término da sessão, o juiz fixou a pena e determinou que o condenado fosse levado ao sistema prisional, onde seguirá cumprindo a sentença.
O homem apontado como possível mandante do crime, Eugênio, continua respondendo a processo na Justiça de Espigão d’Oeste. Ele deve ser levado a julgamento em data ainda a ser definida.
Fonte: Conexão Rondônia


