Em Pimenta Bueno, Prefeitura regulamenta emissão de Declarações de Comparecimento e atestados médicos em Unidades de Saúde

Como resposta à preocupação com os impactos no setor produtivo e ao aumento na procura por atestados médicos sem necessidade clínica, a Prefeitura de Pimenta Bueno regulamentou a emissão de “Declarações de Comparecimento” nas unidades de saúde do município.
A medida passa a valer a partir do dia 22 de julho de 2025, conforme comunicado oficial da Secretaria Municipal de Saúde, e segue os critérios definidos pelo Protocolo de Classificação de Risco do Ministério da Saúde.
A nova regra estabelece que, nos atendimentos classificados como “verde” ou “azul” que indicam menor gravidade clínica não será emitido atestado médico para afastamento laboral, mas sim uma Declaração de Comparecimento.
O documento, fornecido pela recepção após a consulta, comprova que o paciente esteve na unidade, sem atestar a necessidade de afastamento.
A decisão considera os parâmetros éticos e legais vigentes, como orientações do Conselho Regional de Medicina, que indicam que a Declaração de Comparecimento é adequada nos casos em que não há incapacidade para o trabalho.
A intenção, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, é preservar o atendimento médico para os casos realmente necessários e evitar prejuízos ao comércio e à indústria local causados por ausências injustificadas.
“Contamos com a compreensão e colaboração de todos”, destacou a Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno, reforçando que a medida visa equilíbrio entre responsabilidade clínica e compromisso com o desenvolvimento do município.

Fonte: Conexão Rondônia

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https://dom.ro.gov.br/portal/visualizacoes/html/629/#e:629/#m:47732

PORTARIA SEMSAU Nº 311/2025

PIMENTA BUENO/RO, 21 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 147 da Lei Orgânica do Município e o art. 26 da Lei Municipal nº 2.575, de 23 de dezembro de 2019, e os princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.381/2024, que estabelece que apenas médicos e dentistas registrados nos respectivos Conselhos Regionais podem emitir atestados para afastamento do trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851/2008, que estabelece normas para a emissão de atestados médicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução CFM nº 1.658/2002, que define o atestado médico como parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente;

CONSIDERANDO o art. 110 do Código de Ética Médica, que veda ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade;

CONSIDERANDO que o atestado médico, apesar de sua aparente simplicidade, possui relevância social, ética, jurídica e profissional, e sua emissão deve observar critérios técnicos e legais;

CONSIDERANDO o Parecer CRM-PR nº 2.270/2010, que orienta quanto à emissão de Declaração de Comparecimento como o documento adequado nos casos em que não há incapacidade laborativa;

CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 17/2011, que reconhece a validade da Declaração de Comparecimento como justificativa de ausência ao trabalho, desde que com anuência do empregador, conforme o art. 6º, §1º, “b”, da Lei nº 605/49 (CLT);

CONSIDERANDO O Parecer CRM-PR nº 2.772/2019, que reforça que tanto a Declaração de Comparecimento quanto o Atestado Médico, quando emitidos dentro dos parâmetros legais e éticos, podem justificar a ausência do trabalhador por motivo médico;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, com base na legislação vigente e nos parâmetros éticos estabelecidos, que as unidades de saúde do Município de Pimenta Bueno/RO emitam Declaração de Comparecimento a ser entregue aos pacientes pela recepção da unidade, nos casos em que, segundo avaliação clínica, não houver justificativa para emissão de atestado médico para afastamento laboral, especialmente nos atendimentos classificados como “verde” ou “azul”, conforme o Protocolo do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Declaração de Comparecimento será emitida em formulário padronizado, numerada sequencialmente, e conterá, obrigatoriamente:

I – Identificação completa da unidade;

II – Nome do paciente e documento oficial;

III – Data e horário de entrada e saída;

IV – Assinatura e carimbo do servidor responsável pela emissão;

V – Observância do sigilo, não constando diagnóstico.

§1º A Declaração de Comparecimento não se confunde com o Atestado Médico, que é ato exclusivo do profissional médico e somente será emitido quando, segundo avaliação técnica, houver justificativa clínica para afastamento das atividades laborais.

I – Atestado Médico é documento simplificado emitido exclusivamente por médico, no qual deve constar, além dos elementos obrigatórios, o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente, conforme Resolução CFM nº 2.381/2024.

II – Declaração de Comparecimento é documento emitido pelo setor administrativo da unidade de saúde, ou profissional médico, quando sem recomendação clínica de afastamento, apenas para comprovar a presença do paciente no serviço de saúde, podendo ser aceita pelo empregador como justificativa, desde que haja sua anuência, nos termos do art. 4º, III, da referida Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se,

Andréia Ferreira Sampaio

Secretária Municipal de Saúde

Portaria Municipal n° 650/2023