O Município de Pimenta Bueno, em respeito aos seus cidadãos e ao princípio da transparência, vem a público esclarecer a necessidade da medida de reintegração de posse do imóvel urbano identificado como Lote 07, Quadra 74, Setor 07, com área de 1.250,00m² localizado na Rua Padre Feijó.
A ação se faz necessária em cumprimento a uma decisão judicial, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que reconheceu o direito do Município sobre a área, que irregularmente está sob a detenção de terceiro.
De forma objetiva, explicamos os motivos:
O imóvel é um bem público: A área em questão pertence ao Município e foi doada em 2006 com uma finalidade específica e de interesse social: a construção da sede permanente da Associação dos Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais do Estado de Rondônia (ADFAVER).
A finalidade não foi cumprida: A condição para a doação, estabelecida pela Lei Municipal n. 1.270/2006, era que a construção da sede da associação ocorresse no prazo de um ano. No entanto, isso não aconteceu. Em vez disso, o imóvel foi utilizado para fins particulares, com a instalação de uma residência, descumprindo a lei.
Assessoria
