Após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, na última quarta-feira (12), uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal de Presidente Médici por ter desviado dinheiro do banco. Ela terá que devolver os R$ 73.066 retirados indevidamente em 2014, quando trabalhava como tesoureira da agência, além de pagar uma multa no mesmo valor.
Segundo o MPF, ela usou o cargo para pegar dinheiro tanto do caixa quanto dos terminais de autoatendimento. O problema foi descoberto durante uma conferência de rotina, que encontrou um sumiço total de R$ 73.066 — sendo R$ 31 mil dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 faltando na tesouraria.
Durante o processo, o MPF apresentou várias provas, como documentos de um processo administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios internos e até imagens das câmeras de segurança. Nas gravações, ela aparece pegando dinheiro do cofre e escondendo dentro da jaqueta, numa tentativa de não ser pega durante a fiscalização.
A defesa da ex-tesoureira tentou argumentar que o caso já estaria prescrito e que não houve intenção de cometer o ato, dizendo que tudo teria sido apenas negligência. Mas a Justiça rejeitou essa versão, afirmando que as tentativas de atrapalhar a auditoria e a diferença nos valores eram provas claras de má-fé. Assim, ficou caracterizado que ela agiu de forma intencional, o que configura improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.



